Política
REPROVAÇÃO
Prestação de Contas do prefeito Padre Walmir é reprovada pelo TCE
O parecer é referente à primeira administração do petista, em 2015
João Paulo - 12/07/2018
Foto/ Portal O Povo
Tribunal constatou que Prefeitura não repassou o percentual obrigatório par educação

Nesta última quarta-feira (11), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), apresentou vários pareceres a respeito de prestações de contas do município de Picos, em um total de 12 processos, referentes ao exercício 2015, mais precisamente do período de 14 de junho a 31 de dezembro daquele ano.

Na oportunidade foram apresentados pareceres relacionados a prestações da Prefeitura - tanto na administração do atual Prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT) como do ex-prefeito e atual Conselheiro do TCE, Kleber Dantas Eulálio - do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e da Fundação Municipal de Saúde (FMS), nas gestões dos ex-secretários municipais de Saúde, Ana Maria Eulálio, Conceição Portela, Cecília Neri e José Venâncio, o "Dudé".

Também foram apresentados pareceres das gestões do Fundo Municipal de Previdência Social, da Controladoria Geral do Município, da Secretaria do Turismo e Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, da Secretaria de Administração, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, da Secretaria de Finanças, da Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo, da Secretaria de Esporte e Lazer e da Câmara de vereadores.

Todas as prestações de Contas de Gestão (licitações, parcelamentos, repasses para previdência e contratos celebrados) analisadas foram aprovadas, embora com "Regularidade com Ressalva, com aplicação de multas".

Já uma prestação de Contas de Governo, referente a Prefeitura de Picos na administração do Padre Walmir, recebeu da divisão técnica do TCE (DFAM), parecer favorável a reprovação, decisão essa que foi acompanhada pela Conselheira Relatora, Lílian Martins.

A decisão, que cabe recurso com efeito suspensivo automático, é referente ao repasse do índice da educação abaixo do mínimo, onde o percentual constitucional obrigatório a ser destinado, que é de 25%, não foi atingido, sendo que o TCE apontou que esse chegou a 23,05%.

(Foto/ Reproduão TCE/ Parecer que atesta reprovação nas Contas de Governo da PMP na primeira administração do Pe. Walmir)

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